NOME DA CRIANÇA NOME DO REPSONSÁVEL DATA DE NASCIMENTO DATA DA SOLICITAÇÃO Nº PROTOCOLO SITUAÇÃO
RAYLLON ISAQUE  DE PAULA SANTOS SIMONE ROSA DOS SANTOS 18/12/2023 22/08/2025 001 NO AGUARDO

Prioridades:

I - Criança em estado de vulnerabilidade social, comprovada com parecer emitido por profissionais da área;
II - Criança portadora de necessidades especiais, comprovada por laudo médico, no qual conste o CID para deficiência/necessidades não notórias;
III - Mãe ou responsável legal trabalhadora com menor renda per capita;
IV - Mãe ou responsável legal trabalhadora inserida no programa Bolsa Família;
V - Mãe ou pai responsável legal menor de 18 anos, regularmente matriculados no ensino regular obrigatório no período diurno.

Critérios de Desempate:

I - Maior idade da criança;
II - Mãe ou responsável legal com maior número de filhos de 0 a 6 anos de idade;
III - Mãe ou responsável legal com maior número de filhos de7 a17 anos e 11 meses de idade.


Decreto Nº 1.752, de 29 de Março de 2019

Estabelece os critérios de acesso à Educação na Creche Escola na Rede Municipal de Monteiro Lobato, para as crianças de 0 (zero) a 3(três) anos e 11 (onze) meses de idade e dá outras providências.

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