Nº | NOME DA CRIANÇA | NOME DO REPSONSÁVEL | DATA DE NASCIMENTO | DATA DA SOLICITAÇÃO | Nº PROTOCOLO | SITUAÇÃO |
1º | RAYLLON ISAQUE DE PAULA SANTOS | SIMONE ROSA DOS SANTOS | 18/12/2023 | 22/08/2025 | 001 | NO AGUARDO |
Prioridades:
I - Criança em estado de vulnerabilidade social, comprovada com parecer emitido por profissionais da área;
II - Criança portadora de necessidades especiais, comprovada por laudo médico, no qual conste o CID para deficiência/necessidades não notórias;
III - Mãe ou responsável legal trabalhadora com menor renda per capita;
IV - Mãe ou responsável legal trabalhadora inserida no programa Bolsa Família;
V - Mãe ou pai responsável legal menor de 18 anos, regularmente matriculados no ensino regular obrigatório no período diurno.
Critérios de Desempate:
I - Maior idade da criança;
II - Mãe ou responsável legal com maior número de filhos de 0 a 6 anos de idade;
III - Mãe ou responsável legal com maior número de filhos de7 a17 anos e 11 meses de idade.
Decreto Nº 1.752, de 29 de Março de 2019
Estabelece os critérios de acesso à Educação na Creche Escola na Rede Municipal de Monteiro Lobato, para as crianças de 0 (zero) a 3(três) anos e 11 (onze) meses de idade e dá outras providências.